Divórcio consensual e litigioso: diferenças e procedimentos

O escritório de advocacia Mariana Oleriano em Sorocaba é especialista em aposentadorias e nas principais áreas do Direito e atende toda a região.

O divórcio é um processo que envolve a dissolução do vínculo matrimonial. No entanto, existem diferentes formas de realizar esse processo, cada uma com suas particularidades. A Mariana Oleriano Advocacia e Consultoria Jurídica te explica as principais diferenças entre o divórcio consensual e o litigioso.

Divórcio Consensual

O divórcio consensual ocorre quando ambos os cônjuges concordam com a separação e com todas as condições do divórcio, como a partilha de bens, a guarda dos filhos e a pensão alimentícia.

Vantagens do divórcio consensual:

  • Mais rápido: O processo é mais célere, pois não há necessidade de provas e debates judiciais.
  • Menos burocrático: A burocracia é menor, o que agiliza o processo.
  • Menos custoso: Os custos com honorários advocatícios e custas processuais são menores.
  • Menos desgaste emocional: A ausência de conflitos judiciais reduz o desgaste emocional para o casal.

Como funciona:

  • Acordo: O casal, assistido por seus advogados, elabora um acordo detalhando todos os pontos do divórcio.
  • Homologação: O acordo é apresentado a um juiz para homologação, que verifica se ele está de acordo com a lei.
  • Divórcio: Após a homologação, o divórcio é decretado.

Divórcio Litigioso

O divórcio litigioso ocorre quando um ou ambos os cônjuges não concordam com algum ponto da separação, como a divisão dos bens ou a guarda dos filhos.

Características do divórcio litigioso:

  • Mais demorado: O processo é mais lento, pois envolve a produção de provas e a realização de audiências.
  • Mais custoso: Os custos com honorários advocatícios e custas processuais são maiores.
  • Mais desgaste emocional: O conflito judicial gera um desgaste emocional maior para o casal.

Como funciona:

  • Ação judicial: Uma das partes ingressa com uma ação judicial solicitando o divórcio.
  • Defesa: A outra parte apresenta sua defesa, contestando os pedidos do autor da ação.
  • Produção de provas: As partes produzem provas para comprovar suas alegações.
  • Sentença: Após a instrução processual, o juiz proferirá uma sentença, decidindo sobre todos os pontos da ação.

Quando escolher cada tipo de divórcio?

  • Divórcio consensual: Indicado quando o casal consegue chegar a um acordo sobre todos os pontos da separação.
  • Divórcio litigioso: Indicado quando não há consenso entre as partes sobre algum ponto da separação.

A importância de um advogado especialista

Um advogado especialista em Direito de Família é fundamental para auxiliar o casal durante o processo de divórcio, seja ele consensual ou litigioso. O advogado irá:

  • Orientar sobre os direitos e deveres: O advogado irá informar o casal sobre seus direitos e deveres durante o processo.
  • Elaborar os documentos: O advogado irá elaborar todos os documentos necessários para o processo, como petições e acordos.
  • Representar o cliente em juízo: No caso de divórcio litigioso, o advogado irá representar o cliente em juízo, defendendo seus interesses.

A Mariana Oleriano Advocacia e Consultoria Jurídica pode te auxiliar em todo o processo de divórcio, seja ele consensual ou litigioso, garantindo que seus direitos sejam respeitados.

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