Direito à Licença-Maternidade e Licença-Paternidade: Tudo o que Você Precisa Saber

O escritório de advocacia Mariana Oleriano em Sorocaba é especialista em aposentadorias e nas principais áreas do Direito e atende toda a região.

Ser mãe ou pai é um momento único e especial na vida de qualquer pessoa. E para garantir que você possa aproveitar esse momento ao máximo, a lei brasileira garante direitos importantes, como a licença-maternidade e a licença-paternidade.

Neste guia completo, você encontrará tudo o que precisa saber sobre esses direitos, incluindo:

  • Quem tem direito à licença-maternidade e à licença-paternidade?
  • Qual a duração da licença-maternidade e da licença-paternidade?
  • Como solicitar a licença-maternidade e a licença-paternidade?
  • Quais são os benefícios pagos durante a licença-maternidade e a licença-paternidade?
  • O que fazer em caso de dúvidas ou problemas?

Licença-Maternidade:

  • Direito: Gestantes que contribuem para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm direito à licença-maternidade remunerada.
  • Duração: A licença-maternidade pode ser de 120 dias, podendo ser iniciada até 30 dias antes do parto ou no dia do parto.
  • Solicitação: A licença-maternidade deve ser solicitada à empresa com antecedência mínima de 15 dias do parto, mediante apresentação de atestado médico.
  • Benefícios: Durante a licença-maternidade, a mãe recebe o salário integral, pago pelo INSS.
  • Dicas: É importante se informar sobre os prazos e procedimentos específicos da sua empresa para solicitar a licença-maternidade.

Licença-Paternidade:

  • Direito: Pais que contribuem para o INSS têm direito à licença-paternidade remunerada.
  • Duração: A licença-paternidade é de 5 dias corridos, a partir do primeiro dia útil após o nascimento da criança ou após a formalização da adoção.
  • Solicitação: A licença-paternidade deve ser solicitada à empresa com antecedência mínima de 2 dias úteis do nascimento ou da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção.
  • Benefícios: Durante a licença-paternidade, o pai recebe o salário integral, pago pela empresa.
  • Dicas: Algumas empresas oferecem programas de licença-paternidade mais extensos, além dos 5 dias obrigatórios por lei. Consulte o RH da sua empresa para saber mais.

Outras Informações Importantes:

  • Ampliação da licença-maternidade: Em alguns casos, como parto prematuro ou múltiplo, a licença-maternidade pode ser ampliada.
  • Licença-maternidade por adoção: Adotantes também têm direito à licença-maternidade, com a mesma duração e benefícios da licença concedida às mães biológicas.
  • Licença-paternidade para pais solos: Pais solos que cuidam sozinhos da criança também têm direito à licença-maternidade de 120 dias.
  • Doenças preexistentes: Em caso de doenças preexistentes que impeçam a mãe de cuidar do bebê após o parto, o pai pode ter direito à licença-maternidade.

A Advogada Mariana Oleriano está aqui para te ajudar!

Com vasta experiência em direito previdenciário e familiar, a Dra. Mariana Oleriano oferece assessoria jurídica completa para garantir seus direitos à licença-maternidade e à licença-paternidade, incluindo:

  • Orientação sobre seus direitos e como proceder para solicitar a licença.
  • Acompanhamento em todo o processo de solicitação da licença.
  • Resolução de dúvidas e problemas relacionados à licença-maternidade e à licença-paternidade.
  • Luta por seus direitos em caso de recusa da empresa em conceder a licença.

Não deixe seus direitos serem lesados!

Procure a Dra. Mariana Oleriano e garanta a justiça no seu caso.

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