Adoção e guarda de menores: O que a Lei diz e como funciona no Brasil?

O escritório de advocacia Mariana Oleriano em Sorocaba é especialista em aposentadorias e nas principais áreas do Direito e atende toda a região.

Adoção e Guarda de Menores: O que a Lei Diz e Como Funciona no Brasil (Mariana Oleriano Advocacia e Consultoria Jurídica)

Adoção e guarda de menores são temas complexos que envolvem questões legais e emocionais profundas. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) regulamenta esses processos no Brasil, garantindo o melhor interesse da criança e do adolescente.

O que é guarda?

A guarda é uma medida protetiva que atribui a uma pessoa ou casal a responsabilidade de cuidar de uma criança ou adolescente. A guarda não extingue o vínculo familiar com os pais biológicos, mas confere ao guardião o poder de tomar decisões sobre a vida da criança, como questões educacionais e de saúde.

Tipos de guarda:

  • Guarda compartilhada: Ambos os pais exercem a guarda de forma conjunta, dividindo as responsabilidades.
  • Guarda unilateral: Um dos pais exerce a guarda de forma exclusiva.

O que é adoção?

A adoção é uma medida excepcional e irrevogável que extingue o vínculo biológico e cria um novo vínculo familiar. O adotado passa a ter todos os direitos e deveres de um filho biológico, inclusive o direito à herança.

Tipos de adoção:

  • Adoção nacional: Quando os adotantes e o adotado são brasileiros.
  • Adoção internacional: Quando os adotantes são estrangeiros.

Como funciona o processo de adoção?

  1. Habilitação: O casal interessado em adotar deve se habilitar junto à Vara da Infância e da Juventude, passando por uma avaliação psicossocial.
  2. Cadastro: Os dados do casal são inseridos no Cadastro Nacional de Adoção (CNA).
  3. Escolha da criança: Após a habilitação, o casal é informado sobre as crianças disponíveis para adoção, levando em consideração suas características e o perfil familiar.
  4. Estágio de convivência: O casal passa por um período de convivência com a criança para fortalecer o vínculo.
  5. Sentença de adoção: Após o estágio de convivência, o juiz proferirá a sentença de adoção, oficializando o vínculo familiar.

Quais os requisitos para adotar?

  • Ser maior de 18 anos: Ambos os cônjuges ou companheiros devem ser maiores de 18 anos.
  • Ter mais de 16 anos de idade do que a criança a ser adotada: A diferença de idade entre os adotantes e o adotado deve ser de no mínimo 16 anos.
  • Ser casado civilmente, estar em união estável ou ser solteiro: A estabilidade familiar é um dos requisitos para a adoção.
  • Não ter impedimentos legais: Os adotantes não podem ter antecedentes criminais ou doenças que impeçam o exercício da paternidade ou maternidade.
  • Apresentar laudo psicossocial: O casal deve apresentar um laudo psicossocial que ateste sua capacidade para exercer a função de pais.

A importância de um advogado especializado

Um advogado especialista em Direito de Família é fundamental para auxiliar no processo de adoção ou guarda, pois ele irá:

  • Orientar sobre os procedimentos: O advogado irá informar sobre todos os procedimentos necessários para a realização da adoção ou da guarda.
  • Representar o cliente em juízo: O advogado irá representar o cliente em juízo, defendendo seus interesses.
  • Acompanhar todo o processo: O advogado irá acompanhar todo o processo, desde a habilitação até a sentença de adoção.

A Mariana Oleriano Advocacia e Consultoria Jurídica pode te auxiliar em todo o processo de adoção ou guarda, garantindo que seus direitos sejam respeitados.

Entre em contato conosco e agende uma consulta!