Adoção e Guarda de Menores: O que a Lei Diz e Como Funciona no Brasil (Mariana Oleriano Advocacia e Consultoria Jurídica)
Adoção e guarda de menores são temas complexos que envolvem questões legais e emocionais profundas. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) regulamenta esses processos no Brasil, garantindo o melhor interesse da criança e do adolescente.
O que é guarda?
A guarda é uma medida protetiva que atribui a uma pessoa ou casal a responsabilidade de cuidar de uma criança ou adolescente. A guarda não extingue o vínculo familiar com os pais biológicos, mas confere ao guardião o poder de tomar decisões sobre a vida da criança, como questões educacionais e de saúde.
Tipos de guarda:
- Guarda compartilhada: Ambos os pais exercem a guarda de forma conjunta, dividindo as responsabilidades.
- Guarda unilateral: Um dos pais exerce a guarda de forma exclusiva.
O que é adoção?
A adoção é uma medida excepcional e irrevogável que extingue o vínculo biológico e cria um novo vínculo familiar. O adotado passa a ter todos os direitos e deveres de um filho biológico, inclusive o direito à herança.
Tipos de adoção:
- Adoção nacional: Quando os adotantes e o adotado são brasileiros.
- Adoção internacional: Quando os adotantes são estrangeiros.
Como funciona o processo de adoção?
- Habilitação: O casal interessado em adotar deve se habilitar junto à Vara da Infância e da Juventude, passando por uma avaliação psicossocial.
- Cadastro: Os dados do casal são inseridos no Cadastro Nacional de Adoção (CNA).
- Escolha da criança: Após a habilitação, o casal é informado sobre as crianças disponíveis para adoção, levando em consideração suas características e o perfil familiar.
- Estágio de convivência: O casal passa por um período de convivência com a criança para fortalecer o vínculo.
- Sentença de adoção: Após o estágio de convivência, o juiz proferirá a sentença de adoção, oficializando o vínculo familiar.
Quais os requisitos para adotar?
- Ser maior de 18 anos: Ambos os cônjuges ou companheiros devem ser maiores de 18 anos.
- Ter mais de 16 anos de idade do que a criança a ser adotada: A diferença de idade entre os adotantes e o adotado deve ser de no mínimo 16 anos.
- Ser casado civilmente, estar em união estável ou ser solteiro: A estabilidade familiar é um dos requisitos para a adoção.
- Não ter impedimentos legais: Os adotantes não podem ter antecedentes criminais ou doenças que impeçam o exercício da paternidade ou maternidade.
- Apresentar laudo psicossocial: O casal deve apresentar um laudo psicossocial que ateste sua capacidade para exercer a função de pais.
A importância de um advogado especializado
Um advogado especialista em Direito de Família é fundamental para auxiliar no processo de adoção ou guarda, pois ele irá:
- Orientar sobre os procedimentos: O advogado irá informar sobre todos os procedimentos necessários para a realização da adoção ou da guarda.
- Representar o cliente em juízo: O advogado irá representar o cliente em juízo, defendendo seus interesses.
- Acompanhar todo o processo: O advogado irá acompanhar todo o processo, desde a habilitação até a sentença de adoção.
A Mariana Oleriano Advocacia e Consultoria Jurídica pode te auxiliar em todo o processo de adoção ou guarda, garantindo que seus direitos sejam respeitados.
Entre em contato conosco e agende uma consulta!