O divórcio é um processo delicado que exige cuidado e atenção. Existem duas principais formas de se divorciar: o divórcio consensual e o litigioso. Cada uma delas possui características próprias e se adapta a diferentes realidades.
Divórcio Consensual: A Busca por um Acordo
No divórcio consensual, os ex-cônjuges demonstram a capacidade de negociar e chegar a um acordo sobre todos os pontos da separação, como a divisão de bens, a guarda dos filhos e a pensão alimentícia. Essa modalidade é geralmente mais rápida e menos desgastante emocionalmente, pois evita longas disputas judiciais.
Divórcio Litigioso: Quando o Acordo Não é Possível
Quando os ex-cônjuges não conseguem chegar a um acordo, o divórcio se torna litigioso. Nessa situação, um juiz será responsável por decidir sobre os pontos controversos. O divórcio litigioso é um processo mais longo e complexo, que pode gerar um desgaste emocional significativo para todas as partes envolvidas.
Qual a melhor opção para você?
A escolha entre o divórcio consensual e o litigioso dependerá da sua situação particular e da sua relação com o ex-cônjuge. É importante ressaltar que cada caso é único e requer uma análise individualizada por um advogado especializado.
A importância de contar com um advogado
Um advogado especializado em direito de família, assim como o nosso escritório Mariana Oleriano, é fundamental para orientar você durante o processo de divórcio, seja ele consensual ou litigioso. O profissional irá analisar a sua situação, apresentar as melhores opções e te auxiliar na tomada de decisões.
A Mariana Oleriano Advocacia e Consultoria Jurídica está à sua disposição para te ajudar.
Nossa equipe possui ampla experiência em direito de família e oferece um atendimento personalizado, buscando sempre as melhores soluções para cada caso.
Entre em contato conosco e agende uma consulta para entender melhor suas opções e tomar a melhor decisão.