Aposentadoria por idade do deficiente no brasil, é possível?

O escritório de advocacia Mariana Oleriano em Sorocaba é especialista em aposentadorias e nas principais áreas do Direito e atende toda a região.

A aposentadoria por idade do deficiente no Brasil é possível! A Lei Complementar nº 142/2013 garante esse direito a pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial que comprovem:

  • Idade mínima:
    • 60 anos para homens;
    • 55 anos para mulheres;
  • Tempo de contribuição:
    • 15 anos, sendo pelo menos 15 anos na condição de pessoa com deficiência;
  • Carência:
    • 180 meses (15 anos) de contribuição, mesmo que não consecutivos;
  • Comprovação da deficiência:
    • A deficiência deve ser comprovada por meio de laudo médico oficial e avaliação social realizada pelo INSS.

Grau de deficiência:

A Lei prevê requisitos específicos de tempo de contribuição para aposentadoria por idade de acordo com o grau de deficiência:

  • Grave: 25 anos de contribuição (homens) ou 20 anos (mulheres);
  • Moderada: 29 anos de contribuição (homens) ou 24 anos (mulheres);
  • Leve: 33 anos de contribuição (homens) ou 28 anos (mulheres).

Benefícios adicionais:

  • Auxílio-doença: O tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência pode contar para o cálculo do auxílio-doença acidentário e especial.
  • Tempo de serviço especial: O tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência pode ser considerado como tempo de serviço especial para fins de aposentadoria especial.

Importante:

  • A aposentadoria por idade do deficiente é um direito, mas exige o cumprimento dos requisitos legais.
  • É fundamental consultar um advogado especializado em Direito Previdenciário para avaliar seu caso e orientá-lo sobre os procedimentos necessários para requerer o benefício.

Onde buscar ajuda:

Lembre-se: seus direitos previdenciários são importantes! Busque orientação profissional do nosso escritório para garantir que você tenha acesso a todos os benefícios a que tem direito.