O Transtorno do Espectro do Autismo – TEA é uma condição de saúde caracterizada por déficit na comunicação social, comportamento, interesses fixos e hipo ou hipersensibilidade a estímulos sensoriais.
Os sintomas têm diferentes intensidades (diferentes graus de funcionalidade) e podem variar de pessoa para pessoa.
Tais variações podem ser da quase ausência de interação social e atraso mental a leves sintomas e prejuízos, caso em que o autista consegue estudar e trabalhar, por exemplo.
Para ter acesso ao Benefício Assistencial, a pessoa precisa preencher dois requisitos:
1) Possuir “deficiência” (pode ser de qualquer natureza) que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 3º, inciso IV da Lei 13.146/2015);
2) Viver em estado de pobreza/necessidade.
O primeiro requisito é garantido pela própria legislação brasileira que no Art.1º, §2º da Lei 12.764/2012, determina que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos.
Isso é de suma importância, pois, assim, a legislação confere proteção previdenciária e assistencial aos autistas.
O grau de autismo não é o único critério para a concessão do BPC/LOAS. É fundamental que o diagnóstico seja realizado por profissionais habilitados, e que a renda familiar seja compatível com o exigido por lei.
O benefício pode ser solicitado junto ao INSS ou às unidades do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do município. Caso o pedido seja negado, é possível recorrer administrativamente ou judicialmente, contando com a assessoria de um advogado previdenciário especializado.
O BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada/Lei Orgânica da Assistência Social) é um benefício assistencial pago pelo Governo Federal a pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade social. Porém, para ter direito ao benefício, é necessário preencher alguns requisitos específicos, independentemente do grau de autismo.
Para ter direito ao BPC/LOAS com base no autismo, é necessário:
1 Comprovar que a pessoa com autismo possui renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo vigente;
2 Realizar avaliação médica e social para comprovar a deficiência e a incapacidade para a vida independente e para o trabalho.